Produtor Rural pode pedir Recuperação Judicial

Enquanto o governo federal não consegue esboçar um desenho razoável para um programa que possa estimular desenvolvimento e ampliação da atividade econômica nacional, aos empresários resta se defenderem com os instrumentos que a legislação lhes faculta.

 

Grandes e importantes socorros vieram em favor de apaziguar empresários endividados que, através da recuperação judicial conseguiram reorganizar suas estruturas, vendas e setores produtivos. Uma vez vencidas as dificuldades a vida retornou ao normal e assim, foi possível retomar antigos planos de crescimento e expansão dos negócios.

 

E nesse contexto como ficaram os produtores rurais? Uma pesquisa rápida aos dados do SERASA mostra que ocorreu uma importante alteração na postura, antes conservadora, do produtor rural para enfrentar dificuldades de endividamento e fluxo de caixa. Pois a lei garante-lhes os mesmos direitos e regalias, anteriormente quase exclusivas aos empresários, então ampliada aos produtores rurais face à alteração legislativa feita pela Lei 14.112/20.

 

Se considerados os dados divulgados pelo CPEA como verdadeiros, nos quais, indicam que entre 25 e 30% do PIB brasileiro transitam pelo setor primário, estaríamos diante de um potencial de R$ 2,65 trilhões vinculados ao universo de mais de 15 milhões de produtores rurais em atividades agropecuárias no país.

 

De longe, qualquer análise rasa demonstra a dimensão das dificuldades que esse setor enfrenta quando se trata de encontrar soluções que possam significar alento e tranqüilidade para desafogar as dificuldades. O Poder Judiciário brasileiro, ao passo da legislação vigente, já consolidou entendimento quanto aos direitos do produtor rural requerer recuperação judicial.

O escritório Mazzardo e Coelho Advogados Associados dispõe de profissionais especializados na matéria. Experiência e capacidade adquiridas ao longo de várias dezenas de processos que constituem um cabedal de expertises capaz de reverter um quadro aflitivo produzindo horizonte de perspectivas melhores. Chame o especialista para realizar uma análise para a adequada classificação das dívidas e elaborar o correto perfil de enquadramento. Seja por emissão das Cédulas de Produtor Rural (CPRs), regradas pela Lei 8.929/1994 e que constituem uma das principais formas de financiamento rural. As outras formas de financiamento também podem ser inseridas no contexto para o enquadramento e tipificação de dívidas sujeitas à recuperação judicial.

Sempre atentando para questões temporais que facilitam e ampliam as possibilidades de constituição de um plano exitoso e realmente saneador. A recuperação judicial está ao alcance do produtor rural, protegido por lei e jurisprudência consolidada no Poder Judiciário nacional.