INSTRUÇÃO NORMATIVA 096/2020
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
1. Promove alterações na disciplina relacionada ao cálculo do ajuste do montante do ICMS retido por substituição tributária por contribuinte substituído, a partir de 01/01/21, para:
a) retirar a obrigatoriedade de registro no controle do valor médio ponderado móvel unitário das mercadorias recebidas com substituição tributária em hipóteses em que a própria entrada no estabelecimento do adquirente ensejar direito a crédito fiscal; (Tít. I, Cap. IX, 19.3-A.1, “caput”, e 19.3-A.1.1)
b) incluir tratamento para o registro de devoluções de entrada e de vendas nos casos em que a operação original ocorreu antes de 01/01/21; (Tít. I, Cap. IX, 19.3-A.1.4.1, 19.3-A.1.5.1)
c) promover alterações nas previsões relacionadas aos lançamentos na EFD a serem realizados por contribuinte substituído submetido à regra do RICMS, Livro III, art. 25-B, em relação às mercadorias recebidas com substituição tributária e que, posteriormente, forem usadas, consumidas, baixadas do estoque, tiverem a sua natureza ou finalidade modificadas, ou cuja saída ensejar o direito à recuperação do imposto retido por substituição tributária previsto no RICMS, Livro III, arts. 23, I, III e V, 24 e 24-A; (Tít. I, Cap. IX, 19.3-A.1.7, 19.3-A.1.8, 19.3-A.1.9 e 19.3-A.1.10)
d) incluir:
1 – previsões relacionadas aos lançamentos na EFD a serem realizados por contribuinte substituído submetido à regra do RICMS, Livro III, art. 25-B, em relação às mercadorias recebidas com substituição tributária e que, posteriormente, forem objeto best replica rolex daytona 116576 40mm mens oyster bracelet review de devoluções e de saídas a destinatário deste Estado, consumidor final ou não, bem como nos casos em que a retenção foi realizada em mercadoria que for componente ou conjunto de mercadoria a ser comercializada; (Tít. I, Cap. IX, 19.3-A.1.11, 19.3-A.1.12, 19.3-A.1.13 e 19.3-A.1.14)
2 – definição do momento a ser utilizado para fins de identificação do valor médio ponderado móvel unitário a ser informado no documento fiscal previsto no RICMS, Livro III, art. 28; (Tít. I, Cap. IX, 19.3-A.2.1.2)
e) corrigir referência a campo que identifica valor de imposto, sendo que a informação necessária diz respeito à base de cálculo. (Tít. I, Cap. IX, 19.3-A.2.2.1, “b”, “2”)
2. Promove alterações nos critérios e os registros na EFD e na GIA relacionados ao cálculo de restituição do imposto pago em operações anteriores com mercadorias já alcançadas pelo regime de twa rolex datejust 116203brao mens rolex calibre 2836 2813 12mm hands and markers substituição tributária, substituindo os dispositivos atuais que tratam de apuração e a escrituração por novas previsões, além de detalhar hipóteses de documentos fiscais emitidos que demandam, na sua escrituração, a apresentação do registro C176. (Tít. I, Cap. IX, 24.2.2, 24.2.3, 24.2.4, 24.2.5, 24.3.3, 24.3.4, 24.3.5 e 24.3.6)
(Publicado no D.O.E. de 08/12/20, pág. 481)