Processo
REsp 1.823.284-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/10/2020, DJe 15/10/2020
Ramo do Direito
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL
Tema
Ação redibitória. Aquisição de veículo defeituoso. Rescisão contratual. Restituição dos valores pagos. Devolução do veículo. Obrigatoriedade. Vedação ao enriquecimento sem causa.
Destaque
É obrigatória a devolução de veículo considerado inadequado ao uso após a restituição do preço pelo fornecedor no cumprimento de sentença prolatada em ação redibitória.
Fonte: STJ