Processo
REsp 1.649.595-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 13/10/2020, DJe 16/10/2020
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL
Tema
Alienação fiduciária de imóvel. Lei n. 9.514/1997. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Purgação da mora. Após vigência da Lei n. 13.465/2017. Impossibilidade. Assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência.
Fonte: STJ