Advogado Trabalhista Patronal da Mazzardo & Coelho e Assessor Jurídico do SETCERGS destacou em evento do INOVARH os desafios enfrentados pelas transportadoras

O evento ocorreu na tarde desta quinta-feira (10/08) na sede do Sindicato e teve como principal tema “Os desafios frente a ADI 5322 pelo STF”. Os principais destaques foram os desafios, frente ao julgamento de inconstitucionalidade, acarretará para o setor especialmente no que se refere ao intervalo de descanso e controle de jornada. Veja abaixo os temas abordados: APRESENTAÇÃO INOVARH SETCERGS – 10/10/2023   Os desafios frente ao julgamento da ADI 5322 pelo STF. – O tempo de espera será computado como jornada de trabalho regular; – Descanso somente será considerado com o veículo parado, mesmo com dois motoristas; – Não será permitido o fracionamento do intervalo entre jornadas. Obrigatoriamente deverá ser de 11hs ininterruptas; – Descanso Semanal Remunerado (DSR) obrigatório a cada 6 dias trabalhados, sem a possibilidade de fracionamento. CONSEQUÊNCIAS: – Desafio maior para as transportadoras administrarem o tempo das viagens, gerenciar o controle de jornada e a logística da operação; – Maior complexidade para organizar os locais de repouso, com segurança, especialmente com relação a carência de PPDs; -. Aumento imediato dos custos da operação e, principalmente, dos riscos trabalhistas; – Provável insatisfação do colaborador considerando que o tempo de deslocamento será maior e o controle de jornada mais rígido, repercutindo diretamente no salário e no tempo com a família. A forma de interpretação da NR16 referente ao tanque suplementar – A CLT prevê no artigo 193, que as atividades ou operações periculosas serão definidas em regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério do Trabalho e Previdência); – A NR16 no o item 16.6, prevê que as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos de liquefeitos são consideradas condições periculosas,exceto o limite de até 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. – O item 16.6.1 da NR16 assevera que as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma. – O MTE expediu a Portaria SEPRT n.º 1.357, de 09 de dezembro de 2019, que incluiu o item 16.6.1.1 na NR 16, prevendo que as quantidades de combustíveis contidas nos tanques do veículo, mesmo que suplementares, certificado pelo órgão competente, não configuram trabalho em condições periculosas, – Em sentido completamente oposto, a jurisprudência trabalhista firmou entendimento de que veículo com tanque suplementar de combustível, mesmo que para consumo próprio, em quantidade superior a 200 litros, enseja o pagamento de adicional de periculosidade. A necessidade de readequação da base de cálculo para o Aprendiz – Razoabilidade na aplicação e fiscalização da Lei do Aprendiz para que empregadores não sejam excessivamente punidos por não conseguirem cumprir o percentual da totalidade de seu quadro efetivo; – Não se cogita em inscrição “em curso de Aprendizagem, formação técnico-profissional metódica” quando se sabe que o motorista de transporte rodoviário de cargas gerais e/ou de produtos perigosos não se insere nesse escopo, mas sim em habilitação profissional e treinamento específico para o desempenho da atividade; – A condução dos veículos de grande porte exige a carteira de habilitação na categoria “E”, cujo art. 145 do CTB exige que o condutor tenha mais de 21 anos e que tenha experiência de 3 anos de trabalho nas categorias anteriores, inviabilizando totalmente a contratação de Aprendizes para essa profissão; – O motorista profissional conduz veículos pesados e semi-pesados e realiza o transporte de carga para os diversos estados do Brasil, o que inviabiliza de alcançar o objetivo primordial da lei de formação técnico-profissional metódica; – O aprendiz não pode trabalhar em atividades insalubres e perigosas, como ocorre nas transportadoras de carga líquida e gasosa; – Julgados do TST permitem o afastamento da função de motorista da base de cálculo da cota do aprendiz. A automação dos julgamentos das infrações lavradas – Julgamentos de autos de infração que desconsideram elementos apresentados em defesas administrativas, sobretudo provas circunstanciais (fundamentais muitas vezes), sem a devida apreciação. Mazzardo & Coelho Advogados – Por João Luiz Braga Filho

Paulo Mazzardo, Diretor da Mazzardo & Coelho Advogados Associados e Assessor Jurídico do Setcergs, participou de encontro promovido pelo Sindicato com Senador Hamilton Mourão

O encontro, realizado na tarde desta quinta-feira (27/07) na sede do SETCERGS- Sindicato das Empresas de Transporte e Logística do Estado do Rio Grande do Sul, teve como objetivo solicitar o apoio e engajamento do representante gaúcho no Senado Federal em projetos de interesse do setor, que estão em discussão em Brasília e geram grande preocupação. Mudanças na Lei do Motorista, classificação de periculosidade dos tanques de combustível, Reforma Tributária e transporte internacional foram pautas abordadas no encontro.

Angelo Coelho e Luciano Rogério Mazzardo tomam posse como Vogal e Suplente da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, na manhã desta terça-feira (02/05). A direção da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS – realizou nesta terça-feira (2), a solenidade de posse da Presidente, Lauren de Vargas Momback, reconduzida ao cargo e dos Vogais e Suplentes para o mandato 2023/2026. Eles foram nomeados pelo governador Eduardo Leite, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 26 de abril de 2023. Os Vogais e seus respectivos Suplentes representam as entidades e classes patronais do Estado e da União. Os Advogados Angelo Coelho e Luciano Rogério Mazzardo, ambos Diretores da Mazzardo & Coelho Advogados Associados, foram indicado pela Fetransul – Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul, aos cargos de Vogal e Suplente, respectivamente. Após a leitura do compromisso formal pelo secretário-geral da JucisRS, José Tadeu Jacoby, eles fizeram a assinatura do Termo de Posse. #jucisrs #fetransul #lucianomazzardo #angelocoelho

Paulo Mazzardo, Sócio Fundador da Mazzardo & Coelho Advogados Associados e Assessor Jurídico da Associação do Comércio do Mercado Público Central, participa de Assembléia Geral Extraordinária para tratar das alterações do Regimento Interno do Mercado Público de Porto Alegre.

Convocados pela Associação do Comércio do Mercado Público Central (Ascomepc), os Mercadeiros estiveram reunidos, na manhã desta quarta-feira (19), para tratar de temas relevantes para o bom funcionamento do Mercado. O principal tópico abordado foi o que prevê alterações no regimento interno e inclusive a questão dos horários de funcionamento, carga e descarga de mercadorias. Na abertura da reunião, os Associados pediram para incluir na Pauta, a questão dos preços cobrados dos Mercadeiros, já que quase todas as reformas ainda estão pendentes de realização. O encontro ocorreu na sede da Associação Comercial de Porto Alegre e contou com a presença da Presidente da Associação, Suzana Velinho, que acompanhada da Vice Presidente Rosani Pereira, destacou a importância da aproximação da entidade com os permissionários do Mercado Público. Mazzardo & Coelho Advogados Associados