O SETCERGS – Sindicato da Empresas de Transporte e Logística do Rio Grande do Sul, promoveu mais uma edição do evento “Café com Jurídico”, na tarde da última quinta-feira, dia 13 de julho

O SETCERGS – Sindicato da Empresas de Transporte e Logística do Rio Grande do Sul, promoveu mais uma edição do evento “Café com Jurídico”, na tarde da última quinta-feira, dia 13 de julho, na sede da entidade. O encontro teve como objetivo apresentar um panorama geral do setor de transporte de cargas, atualizando as empresas associadas sobre as mudanças recentes na legislação. O evento foi aberto pelo Diretor de Gestão do SETCERGS, Dr. Roberto Machado que apresentou os participantes e seus temas. O primeiro painel apresentado foi sobre a Reforma Tributária. O tema foi debatido com a participação dos profissionais, Dr. Roberto Machado, Jerônimo Georgen e Dr. Fernando Massignan. Participaram da mesa de debates, Dr. Gilberto Souza dos Santos, Dr. Paulo Mazzardo, Dra. Andressa Scapini e Dr. Paulo Barck. O segundo Painel apresentado foi sobre a Lei do Motorista 13.103/15. Trouxeram o tema para debate o Desembargador do Trabalho do TRT4 Dr Gilberto Souza dos Santos, Dr. Paulo Mazzardo, Dra. Andressa Scapini e Dr. Paulo Barck. O terceiro e último painel foi apresentado pelo advogado e assessor jurídico do SETCERGS, Dr. Paulo Mazzardo que explanou sobre o Seguro de Cargas. Clique no link abaixo e veja a apresentação sobre a Jornada de Trabalho dos Motoristas. Jornada de Trabalho dos Motoristas Para saber mais entre em contato com nossa equipe

Reforma reduz em 60% os tributos aplicados aos dispositivos médicos

Indústria de dispositivos médicos segue otimista com a redução de 60% nos tributos de dispositivos médicos, prevê crescimento no setor e vê a oportunidade de oferecer um serviço melhor de saúde para toda a população O texto da reforma tributária apresentada pelo relator, Aguinaldo Ribeiro, e aprovado pela Câmara dos Deputados, alterou de 50% para 60% de desconto a alíquota padrão do setor de saúde, no qual está incluso os dispositivos médicos. Essa nova proposta simplificará e unificará os tributos sobre o consumo e representa apenas a primeira etapa da reforma. Para a saúde, essa aprovação representa uma vitória. “Nos empenhamos em mostrar aos parlamentares todo o impacto negativo que uma reforma tributária que onerava ainda mais o setor de saúde poderia causar ao país. Ter o texto-base aprovado é uma vitória para as fabricantes de dispositivos médicos, pois abre caminho para uma indústria realmente mais competitiva em um cenário mais justo”, diz Jamir Dagir Jr., presidente da Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (ABIMO). Além da redução na alíquota padrão, o texto traz outros pontos positivos para o setor, entre eles a autorização para que todas as compras públicas tenham a alíquota zerada, o que impulsionará a produção local diante das vendas governamentais. Depois da votação na última sexta-feira (7/7), com destaques ao texto aprovado em segundo turno, a proposta agora segue para o Senado, e deve sofrer algumas alterações. Fonte: Correio Braziliense

Outsourcing Contábil como solução de redução de custos

Em tempos de crise a tendência é que as empresas automatizem seus processos e apostem na redução de custos, principalmente de mão-de-obra, para manter sua sustentabilidade. No entanto, é imprescindível que uma organização mantenha o foco e a qualidade de seus negócios. Para reduzir os custos ligados às áreas contábeis, muitos empresários têm buscado a terceirização como forma de solução imediata. O impacto desta decisão esta ligada diretamente aos Setores de Departamento Pessoal, Setor Fiscal e Setor Contábil. No mundo dos negócios, a terceirização é conhecida como “outsourcing’, processo que está relacionado diretamente com a utilização estratégica de fontes externas de mão-de-obra de uma empresa. Com excelência no assunto, a CA5 Assessoria Empresarial oferece soluções tecnológicas vinculadas aos serviços contábeis qualificados de outsourcing nos sistemas ERP mais utilizados pelas empresas. Nossa consultoria conta com um atendimento especializado nas áreas contábeis e atua de forma segura apoiando nos processos internos ligados as informações geridas no Software. Nossa forma de trabalho contempla em mapear as operações realizadas no Sistema, definir um plano de ação em conjunto com o cliente e prestar os serviços contábeis utilizando 100% do que o ERP oferece. Atualmente a nossa equipe atua nos Softwares de Gestão mais utilizados no mercado como: Protheus (TOTVS), Telecom, KW, CIGAM, Holons, SSW, Senior, entre outros. O resultado do nosso trabalho impacta diretamente nas atividades e no custo operacional das organizações. A CA5 oferece a terceirização inteligente de atividades importantes do negócio de forma segura e profissional. Conforme um estudo realizado pela nossa consultoria, as empresas que terceirizam seus setores internos de Departamento Pessoal, Fiscal e Contábil reduzem até 40% destes custos. Com foco na otimização dos processos vinculados à tecnologia, a nossa equipe orienta as empresas nas melhorias de processos internos e amplia o uso das ferramentas disponíveis em seus softwares. Desta forma o retorno do investimento aplicado pelas Empresas em Sistemas de Gestão Empresarial é ampliado e os processos de automatização conquistados com o trabalho da CA5 contribuem para o crescimento do negócio. A CA5 conquistou diversos cases de sucesso atuando no outsourcing de serviços contábeis e os resultados garantiram aos nossos clientes um impacto importante na redução de seus custos diretamente ligados à mão de obra. Nossa equipe de contadores tem a expertise necessária para proporcionar um trabalho de automatização e de melhoria na qualidade da informação contábil, atuando diretamente no foco de redução de custos tributários, contabilidade gerencial e apoio à gestão do negócio. Nossa Empresa pode lhe ajudar a aumentar os seus indicadores de lucratividade de forma imediata. Não perca tempo e solicite agora mesmo o mapeamento do seu ERP de forma gratuita!

Confira se a sua empresa está adequada as exigências para o financiamento da folha salarial

O Banco central divulgou as regras para as empresas requerem o auxilio emergencial de suporte a empregos, na qual por meio dos Bancos conveniados ao BNDS, será disponibilizado o Auxílio. Veja quais são: – FOLHA DE PAGAMENTO DA EMPRESA SER PROCESSADA PELO BANCO O QUAL SERÁ REQUERIDO O RECURSO · RECEITA BRUTA ANUAL ENTRE R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil) E R$ 10.000.000,00 (dez milhões) · RESPEITO AS REGRAS PARA CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO JÁ EXISTENTES E VIGENTES; Igualmente divulgou as condições, prazos e taxas para o financiamento: · O valor contratado será o valor total da folha de pagamento multiplicado pelo período de 02 meses, limitado ao valor equivalente a 02 salários mínimos por empregado. · 36 meses, sendo os 06 primeiros meses de carência · 3,75% ao Ano · Correção via Tabela Price ou SAC (serviço de Amortização Constante.

Transação tributária dos devedores em processo de Recuperação Judicial

O prazo para empresas em recuperação judicial aderirem, por proposta de transação individual, é de 60 dias da publicação da portaria, que ocorreu em 29/11/2019, no caso da fase da recuperação estar em momento posterior ao que dispõe o Artigo 57 da Lei 11.101/2005. Acaso a fase da recuperação estiver em momento anterior, a interessada poderá apresentar proposta de transação a qualquer momento. Da transação individual com devedores em processo de recuperação judicial Art. 41. Sem prejuízo da possibilidade de adesão à proposta de transação formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do respectivo edital, os sujeitos passivos em recuperação judicial poderão apresentar, até o momento referido no art. 57 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, proposta de transação individual, observadas as seguintes condições: I – o prazo máximo para quitação será de até 84 (oitenta e quatro) meses, sendo de até 100 (cem) meses na hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial; II – o limite máximo para reduções será de até 50% (cinquenta por cento), sendo de até 70% (setenta por cento) na hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial; III – a transação também terá como limites os percentuais medianos de alongamento de prazos e de descontos oferecidos no plano de recuperação judicial em relação aos créditos a ele sujeitos, sendo autorizada, para fins de observância desse limite, a modificação unilateral do termo de transação por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na hipótese de alteração superveniente do plano de recuperação judicial ofertado aos credores ou por estes aprovados nos termos da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; IV – possibilidade de concessão de diferimento, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da formalização do acordo de transação e do pagamento da entrada convencionada. Parágrafo único. Além das obrigações e exigências previstas, respectivamente, nos arts. 5º e 7º desta Portaria, o sujeito passivo em recuperação judicial se obriga a demonstrar a ausência de prejuízo ao cumprimento das obrigações contraídas com a celebração da transação em caso de alienação ou oneração de bens ou direitos integrantes do respectivo ativo não circulante. Art. 42. Quando o processo de recuperação judicial estiver em fase posterior ao momento de que trata o art. 57 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, fica permitida, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, a apresentação de proposta de transação individual pelo sujeito passivo, observado o disposto neste Capítulo.

Câmara aprova texto da reforma tributária em 2º turno

Em votação histórica, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta sexta-feira (6) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. A discussão sobre um novo sistema tributário brasileiro se arrasta há quase 30 anos no Brasil. A sessão foi encerrada antes da conclusão da votação em segundo turno, à 1h53. Os deputados ainda precisam analisar destaques (mudanças) ao texto. A análise será retomada nesta sexta às 10h. A votação na Câmara ocorre em dois turnos. As discussões tiveram início às 11h desta quinta. Em segundo turno, foram 375 votos a 113 a favor da PEC e três abstenções. Em primeiro turno, foram 382 votos a favor e 118 votos contra. Eram necessários 308 votos para a aprovação da proposta. Finalizada essa etapa, o texto vai à análise do Senado.   ENTENDA: principais propostas da reforma tributária Dessa vez, foi possível destravar a reforma após um esforço que uniu diferentes correntes políticas e econômicas, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), atuando diretamente nas negociações, além do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e governadores, prefeitos e líderes partidários. Ainda que haja divergências sobre o texto, o entendimento é que a simplificação do sistema tributário é fundamental para atrair investimentos e desenvolvimento para o país, além de impulsionar o crescimento do produto interno bruto (PIB). O que é a reforma proposta Em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos. A última versão também prevê zerar imposto sobre a cesta básica e criar o “imposto do pecado”, a ser cobrado sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Os impostos que serão unificados são: IPI, PIS e Cofins, que são federais; ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal. Esses tributos deixariam de existir e seriam criados dois impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios. Fase de transição Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos. Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de teste:   IVA federal terá alíquota de 0,9% e o IVA estadual e municipal, de 0,1% Na primeira versão do parecer, o relator estabelecia que a migração teria início em 2026, com somente os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Três anos depois, começaria a transição para ICMS e ISS. A inclusão dos estados e municípios já na fase de teste da alíquota foi realizada para “atender demanda dos estados”, segundo Ribeiro. “O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, argumentou. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção de produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM): nessa etapa, o IVA federal entrará em vigor com alíquota de referência (entenda mais abaixo) a manutenção temporária do IPI para produtos industrializados fora da ZFM funcionará como “instrumento de preservação do tratamento favorecido da região amazônica” A próxima etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal: a cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10 o término da transição está previsto para 2032 enquanto isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente para equiparar a arrecadação original dos tributos que serão extintos também ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos estados e municípios em 2033, os impostos estadual e municipal estarão extintos Alíquota do IVA ▶Com exceção da alíquota de teste, o texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. O parecer estabelece a criação de cobranças reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços (entenda mais abaixo). A proposta prevê, no entanto, a criação de alíquotas de referência para orientar as cobranças federal, estadual e municipal. Caberá ao Senado a responsabilidade de fixar essas referências durante o período de transição. Os patamares estabelecidos pelos senadores ficarão em vigor até que leis federal, estadual ou municipal definam as alíquotas dos IVAs sob sua responsabilidade.   Segundo o parecer, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ser reajustadas para “incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos”. O objetivo é manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada. No caso do IVA federal, a arrecadação do chamado imposto do “pecado” deverá ser computada para a redução da alíquota federal da CBS. “De modo a proporcionar impacto nulo sobre a arrecadação federal durante esse período”, escreveu Ribeiro. De forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as “necessárias para replicar a carga tributária hoje existente”. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%. Conselho Federativo O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS. A composição e o peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores. Na quarta (5), ao iniciar a discussão do texto, Ribeiro não apresentou detalhes sobre o conselho e disse que o acordo seria fechado até a hora da votação. Com a nova versão do parecer, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu a composição da estrutura: 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal 14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios; 13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios Segundo o texto, as deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos: nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e

Receita prorroga prazo para DCTFWeb em decorrência de decisões trabalhistas

A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relacionada a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho. Anteriormente, o prazo estabelecido para a entrega da DCTFWeb era o mês de julho de 2023. No entanto, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho, o prazo foi prorrogado e agora os contribuintes têm até o mês de outubro de 2023 para realizar a entrega. A prorrogação do prazo visa proporcionar mais tempo para que as empresas possam cumprir suas obrigações fiscais de forma adequada e evitar possíveis penalidades decorrentes de atrasos ou omissões na entrega da declaração. A medida está de acordo com o inciso V do § 1º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, que estabelece as regras para a entrega da DCTFWeb. Com essa prorrogação, os contribuintes terão um período adicional para organizar e apresentar corretamente as informações relacionadas às contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros. É importante ressaltar que a DCTFWeb é uma declaração eletrônica obrigatória para empresas e outras entidades que possuem empregados, sendo utilizada para informar os valores devidos e pagos a título de contribuição previdenciária e demais contribuições sociais. Os contribuintes devem ficar atentos às datas e prazos estabelecidos pela Receita Federal, garantindo assim o cumprimento das obrigações tributárias e evitando problemas futuros com o Fisco. Para mais informações e orientações detalhadas sobre a entrega da DCTFWeb, os contribuintes podem consultar o site da Receita Federal ou buscar auxílio junto a profissionais da área contábil e jurídica especializados. Fonte: Contábeis

STF derruba dispositivos relativos a jornada e descanso de caminhoneiros

STF derruba dispositivos relativos a jornada e descanso de caminhoneiros Por maioria, Corte entendeu que todo o período a disposição passa a ser considerado jornada de trabalho do motorista Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 8 votos a 3, derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, todo o período a disposição passa a ser considerado jornada de trabalho do motorista, como, por exemplo, o tempo de espera para o caminhão ser carregado e descarregado. Ficam excluídos da jornada os intervalos para refeição, repouso e descanso. Também não será possível o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, mesmo que dois motoristas revezem a viagem, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado. O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O motorista deverá usufruir do descanso semanal (35 horas) a cada 6 dias e não será possível acumular descansos no retorno à residência. “A finalidade do descanso diário entre as jornadas de trabalho é justamente permitir um repouso reparador, tanto físico quanto mental, devendo ser usufruído em condições necessárias para tanto. A possibilidade do devido repouso fica ainda mais comprometida se se levar em consideração que 59% das estradas brasileiras são classificadas como regulares, ruins ou péssimas”, escreveu Moraes em seu voto. “Problemas de trepidação do veículo em movimento, buracos nas estradas, ausência de pavimentação nas rodovias, barulho do motor, etc., são algumas das situações que agravariam a tranquilidade que o trabalhador necessitaria para um repouso completo, prejudicando a recuperação do corpo para encarar a próxima jornada laboral”, acrescentou. O julgamento, concluído em plenário virtual no último dia 30 de junho, tem grande interesse do setor produtivo brasileiro, que calcula um impacto bilionário para as áreas do transporte, agropecuária e de bens de consumo, pois acreditam que a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros vai subir o preço do transporte no país. Esses setores também alegam que o Brasil não tem infraestrutura para cumprir com as exigências de descanso trazidos pelo relator. Em memoriais anexados ao processo, o setor produtivo informa que as mudanças podem trazer aumento de, no mínimo, 15% do custo operacional da logística no Brasil. O impacto será maior em viagens a longa distância em que os custos podem aumentar em 30%. A iniciativa privada afirma que os custos irão subir porque mais motoristas terão que ser contratados, além disso, o tempo de direção diária será reduzido impactando na produtividade e quilometragem percorrida por dia, além disso, será necessário disponibilizar estrutura para descanso semanal fora da base da empresa em razão do baixo número de pontos de descanso nas rodovias. Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), autora da ação, defende que a nova lei retirou importantes direitos trabalhistas dos motoristas de carga do país, e, com isso, viola direitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a irredutibilidade salarial, entre outros. Acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros: Marco Aurélio, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, com ressalvas. Divergiram os ministro Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber, isso porque além dos  11 itens considerados inconstitucionais por Moraes, eles apontas outros. Lewandowski, por exemplo, entendeu que são inconstitucionais os itens que tratam do vínculo trabalhista do Transportador Autônomo de Carga (TAC). O ministro, que está aposentado, havia votado antes de deixar o tribunal. Processo: ADI 5322 Fonte: Agência Brasil

Receita Federal otimiza o sistema “Meu Imposto de Renda” que passará a apontar se o contribuinte está devendo alguma declaração do IR

Receita Federal otimiza o sistema “Meu Imposto de Renda” que passará a apontar se o contribuinte está devendo alguma declaração do IR IRPF Apartir de 07 de julho, o serviço Meu Imposto de Renda (disponível no app, no eCAC e na página da Receita Federal) passará a apontar se o contribuinte está devendo alguma declaração do imposto de renda para a Receita Federal. A informação de omissão aparecerá para os contribuintes que estavam obrigados a declarar, mas não apresentaram a declaração até o momento. No Meu Imposto de Renda, o contribuinte, além de ver o motivo da omissão, poderá fazer a declaração em atraso, utilizando as informações da pré-preenchida. A regularização da situação de omissão de declaração (apresentando a declaração em atraso) evita que o CPF do contribuinte seja classificado como ‘Pendente de Regularização’ e que ele tenha uma série de problemas no seu dia a dia. Essa inovação fornecerá informações importantes sobre a omissão da declaração de imposto de renda, permitindo uma compreensão mais clara das circunstâncias envolvidas. Segundo o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, essa nova funcionalidade representa um avanço na consolidação dos serviços do IRPF na solução Meu Imposto de Renda. Fonte: Receita Federal

Instrução Normativa 043/2023 – Alteração na Instrução Normativa DRP Nº 45/98: Autoriza o parcelamento de débitos de ICMS, declarados em GIA

– INSTRUÇÃO NORMATIVA 043/2023 ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98: Autoriza o parcelamento de débitos de ICMS, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 01/01/20 a 31/12/22, em até 60 (sessenta) meses, com dispensa da entrada mínima e das garantias. (Tít. III, Cap. XIII, 1.1.14) (Publicado no D.O.E. de 27/06/23, pág. 62)