Angelo Coelho, advogado e Vogal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, apresenta parecer em Reunião Plenária, concluindo que o mais indicado é desobrigar os analistas técnicos e Vogais de exigir comprovação de quitação ou a dispensa de ITCD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) nas análises de processos que compreenda a transmissão onerosa ou gratuitas, de participações societárias ou ainda a instituição de usufruto.
Leia na íntegra a Ata da Reunião Plenária no link 15141200-ata-plenaria-22092020