22/01/2021 – DECRETO 55.734/2021
Alterações no Regulamento do ICMS (RICMS)
Art. 1º:
Alts. 5436 a 5439 – Conv. ICMS 25/90 – Realiza ajuste técnico em dispositivos relativos à substituição tributária nas prestações de serviço de transporte de cargas, quando o prestador é transportador autônomo, visando atualizar as regras vigentes, em decorrência da possibilidade de emissão de documentos fiscais na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF), instituído pelo Ajuste SINIEF nº 37/19. (Lv. I, art. 46, III, “b”, nota 01 e 02; Lv. II, art. 67, art. 76, art. 82, art. 93, art. 134, I, nota e II, notas 01 e 02; e Lv. III, Tit. III, Cap. II, Seção I)
Art. 2º:
Alt. 5440 – Ajustes SINIEF 20/14 e 17/20 – Atualiza a legislação estadual relacionada à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58. (Lv. II, art. 108-D, notas 02, 03, 06)
Art. 3º:
Alt. 5441 – Ajuste SINIEF 12/18 – Especifica hipóteses de dispensa de emissão do MDF-e. (Lv. II, art. 108-D, parágrafo único, nota)
Art. 4º:
Alts. 5442 a 5444 – Ajustes SINIEF 37/19 e 39/20 – Institui o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57 e do MDF-e, mediante o Regime da NFF, na forma e nas hipóteses previstas em instruçoes baixadas pela Receita Estadual. (Lv. II, art. 8º-A; art. 108-D, nota 07; art. 134, nota 02)
(Publicado no D.O.E. de 22/01/21, 2ª Ed., pág. 9)